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Portaria 837-A/82, de 1 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo de requisição da inspecção dos veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos.

Texto do documento

Portaria 837-A/82
de 1 de Setembro
A Portaria 496/81, de 17 de Junho, que consagra as normas específicas a observar nos concursos para atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos, estabelece no seu n.º 12.1 que os candidatos a quem as licenças couberem deverão requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias a contar da notificação da atribuição, podendo aquele prazo ser prorrogado por 30 dias por razões justificadas.

Verifica-se, porém, que nos concursos já levados a efeito para a atribuição destas licenças se torna impossível dar cumprimento àquele prazo, mesmo com prorrogação, em virtude de não se encontrar então prevista a concessão aos interessados do benefício de redução no imposto sobre a venda de veículos automóveis.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que os beneficiários da atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos nos concursos já levados a efeito poderão requerer a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 1 de Setembro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Portaria 496/81 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os requisitos e normas a que devem obedecer os concursos de atribuição de licenças para a exploração de veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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