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Despacho 25344/2001, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 344/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 236/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, do comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Finanças, major de administração militar João Carlos Santos Carvalho, a competência para autorizar, até 50% dos montantes fixados pelas alíneas a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens relativos à execução dos planos de aplicação de dotações orçamentais.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde 3 de Julho de 2001 até à data da sua publicação.

4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

5 - Fica revogado o despacho 14 098/2001 (2.ª série), de 6 de Julho.

27 de Novembro de 2001. - O Chefe do Serviço, Alfredo Couto Ribeiro, coronel de AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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