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Edital 814/2001, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 814/2001 (2.ª série). - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor de 29 de Maio de 2001, proferido por delegação do reitor, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação deste edital, se encontra aberto concurso documental, nos termos do artigo 13.º de Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho), para o recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 14.º grupo - Desenho, nos termos e condições seguintes:

1 - Os candidatos devem ser diplomados ou licenciados em Artes Plásticas Pintura/Escultura pelas faculdades de belas-artes com classificação final mínima de Bom (14 valores), e componente curricular na área científica referida e apresentar os seus requerimentos de admissão ao conselho directivo da Faculdade, os quais deverão conter:

a) Nome completo;

b) Estado civil;

c) Filiação;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência e telefone;

f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;

g) Classificação final do curso.

2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

i) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;

g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;

h) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano. Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 2, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

4 - A selecção dos candidatos é feita através dos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção (caso o júri considere necessário, sendo, neste caso, os candidatos notificados).

5 - Serão factores de apreciação das capacidades dos candidatos:

a) Curriculum vitae;

b) Experiência de docência profissional na área de licenciatura e grupo a que se candidatam;

c) Nota final do curso;

d) Média classificativa ponderada na área científica do concurso.

6 - A classificação final dos candidatos resultará da soma ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores de apreciação das capacidades dos candidatos e será expressa de 0 a 20 valores.

7 - As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

8 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

9 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria João Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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