A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 194-C/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Promove ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro.

Texto do documento

Resolução 194-C/82
1 - O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44-A/78, de 15 de Março, promover ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro, contando a antiguidade a partir da data da aprovação desta resolução e devendo ficar na situação de supranumerário permanente.

2 - As questões administrativas do ingresso são resolvidas por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-21 - Decreto-Lei 147-C/75 - Conselho da Revolução

    Estabelece medidas para saneamento dos quadros das forças armadas de modo a fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-02 - Decreto-Lei 216/75 - Conselho da Revolução

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março de 1975, que estabelece medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-15 - Decreto-Lei 44-A/78 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 216/75, de 2 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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