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Decreto-lei 434-N/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, relativo à reintegração dos militares aministiados.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-N/82

de 29 de Outubro

Considerando que a reintegração prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril, e regulada, no âmbito militar, pelo Decreto-Lei 498-F/74, de 30 de Setembro, limita o respectivo requerimento, no caso de óbito do militar, ao cônjuge sobrevivo, ascendentes ou descendentes em 1.º grau;

Considerando haver casos em que aquela medida se impõe a todos os títulos, não podendo, porém, executar-se por não existirem familiares do falecido nas referidas condições;

Considerando que os interesses a atender nesses mesmos casos são de ordem puramente moral:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei 498-F/74, de 30 de Setembro, um novo número, com a seguinte redacção:

4 - Na falta dos familiares referidos no número anterior, os benefícios da reintegração poderão ser, oficiosamente e a todo o tempo, conferidos por despacho do chefe do estado-maior do ramo a que o militar falecido pertencia.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-26 - Decreto-Lei 173/74 - Junta de Salvação Nacional

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-30 - Decreto-Lei 498-F/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa normas relativas à reintegração nas suas funções dos militares abrangidos pelo disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 173/74 de 26 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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