Aviso 14 923/2001 (2.ª série). - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 22 de Outubro de 2001, foi aprovado o contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Centro, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e a Junta de Freguesia de Arazede, que a seguir se transcreve:
"Contrato-programa. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. José Domingos de Ascenção Cabeças, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, representada pelo seu presidente, Dr. José Manuel Oliveira de Sousa Antunes, e a Junta de Freguesia de Arazede, representada pelo seu presidente, arquitecto António Manuel da Silva Pagaimo, como segundos outorgantes, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à Extensão de Saúde de Arazede, do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante cabe:
a) Financiar a construção do edifício até ao limite de 35 000 contos;
b) Financiar o equipamento da Extensão de Saúde;
c) Aprovar os projectos de construção do edifício (arquitectura, estrutura e instalações especiais);
d) Apoiar, sempre que para tal seja solicitado, a empreitada de construção do edifício.
2 - Aos segundos outorgantes cabe:
a) Disponibilizar o terreno para a construção da Extensão de Saúde;
b) Elaborar os projectos de construção do edifício, de acordo com o programa funcional apresentado pelo primeiro outorgante;
c) Construir o edifício objecto do presente contrato-programa;
d) Financiar a construção do edifício no valor remanescente;
e) Realizar os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos e electricidade), aos arranjos exteriores do edifício, bem como promover a sua manutenção.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Cláusula 4.ª
Horizonte temporal da execução
O processo de construção e apetrechamento da Extensão de Saúde de Arazede terá a duração previsível de um ano.
Cláusula 5.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à Extensão de Saúde de Arazede será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, com a cláusula de reversão para a Junta de Freguesia de Arazede, se for dada outra finalidade ao edifício que não a prevista no presente contrato-programa.
Cláusula 6.ª
Casos omissos
Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo entre as partes.
Cláusula 7.ª
Disposições finais
Fica desde já revogado o protocolo de colaboração celebrado entre a Junta de Freguesia de Arazede e a Administração Regional de Saúde do Centro em 12 de Junho de 1993.
30 de Setembro de 2001. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, o Presidente, José Domingues de Ascenção Cabeças. - Pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, o Presidente, José Manuel Oliveira de Sousa Antunes. - Pela Junta de Freguesia de Arazede, o Presidente, António Manuel da Silva Pagaimo."
21 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Cabeças.