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Rectificação 2763/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2763/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso de abertura do concurso n.º 12 778/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001, concurso interno geral de ingresso para provimento de duas vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (referência n.º 53/2001) do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo, rectifica-se que onde se lê:

"11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) Documento comprovativo do 11.º ano de escolaridade;

d) ..."

deve ler-se:

"11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) Documento comprovativo da habilitação literária, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98;

d) ..."

Conta-se novo prazo de 10 dias a partir da publicação deste aviso para efeitos de apresentação de candidaturas.

23 de Novembro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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