Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 14851/2001, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 851/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, por autorização do director-geral dos Impostos, o chefe do Serviço de Finanças da Lourinhã delega nos chefes de finanças-adjuntos, relativamente aos serviços e áreas indicados, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção, Tributação do Património - Maria do Carmo Vila Nova do Rosário;

3.ª Secção, Justiça Tributária - Almeno Vieira de Castro.

2 - Atribuição de competências - aos chefes de finanças-adjuntos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões e de passagem de cadernetas prediais;

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa ou a entidades institucionalmente superiores ao cargo de chefe de finanças e ou a elas equiparadas;

e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

h) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às respectivas secções;

i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

j) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

k) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

2.2 - De carácter específico:

À chefe de finanças-adjunta Maria do Carmo Vila Nova do Rosário, que chefia a 1.ª Secção:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal da sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com este relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento de imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica (CCA) e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA), sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;

d) Praticar todos os actos respeitantes a processos de isenção de contribuição autárquica, incluindo o averbamento das isenções e sua fiscalização;

e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;

f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Assinar os protocolos dos conhecimentos de imposto sobre as sucessões e doações, a entregar, para cobrança, ao tesoureiro de Finanças, nos termos das instruções transmitidas pelo n.º 4 da parte D do ofício-circular n.º 80 105, de 7 de Agosto de 2001, da Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística, da DGCI, e promover a extracção das certidões de dívida respeitantes aos conhecimentos não pagos e devolvidos pela Tesouraria de Finanças, nos termos das mesmas instruções;

i) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registos no livro modelo n.º 26, a elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

k) Promover as notificações e restantes procedimentos, incluindo a extracção de certidões de dívida, respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos;

l) Elaboração de folhas e demais documentação relacionada com salários e transportes da Comissão Permanente de Avaliação à Propriedade Urbana deste concelho e de outros louvados;

m) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e de camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados.

Ao chefe de finanças-adjunto Almeno Vieira de Castro, que chefia a 3.ª Secção:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

b) Assinar despachos de registo e autuação de processos administrativos a que se referem os artigos 110.º, n.º 3, e 111.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

c) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do referido CPPT;

d) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;

e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional da aplicação das mesmas;

f) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção da autorização para o pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade de venda dos bens penhorados, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;

g) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

h) Instruir e informar os recursos contenciosos judiciais;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos e assegurar o respectivo controlo nos mapas do serviço mensal.

Observações

I - Tendo em atenção o conteúdo funcional de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado; e

c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

II - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o chefe de finanças-adjunto", ou qualquer outra equivalente.

Produção de efeitos - a presente delegação produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001 para a chefe de finanças-adjunta Maria do Carmo Vila Nova do Rosário e a partir de 8 de Outubro de 2001 para o chefe de finanças-adjunto Almeno Vieira de Castro, ficando por este meio ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

19 de Outubro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças da Lourinhã, Domingos Cotão Garção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda