Portaria 1010/82
de 29 de Outubro
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 290/82, de 26 de Julho, compete ao Secretário de Estado das Finanças aprovar os modelos dos cartões de identificação profissional do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 290/82, de 26 de Julho, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos I e II anexos a esta portaria, dos cartões de identificação profissional para uso dos funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
2.º O modelo I destina-se ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico e o modelo II aos restantes funcionários e agentes.
3.º O cartão do director-geral será assinado pelo presidente do Tribunal de Contas e os dos restantes funcionários e agentes pelo director-geral, sendo, em qualquer dos casos, as assinaturas autenticadas com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.
4.º Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão em diagonal uma faixa verde e encarnada impressa a partir do vértice superior esquerdo.
Secretaria de Estado das Finanças, 30 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
MODELO I
(ver documento original)
MODELO II
(ver documento original)