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Aviso 14847-HR/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 847-HR/2001 (2.ª série). - Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia no lugar de Queirã, freguesia de Queirã, concelho de Vouzela, distrito de Viseu, cujo aviso de abertura, n.º 7968-HU/2001 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, suplemento, de 15 de Junho de 2001, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta nas instalações do INFARMED, Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa:

Candidato(s) admitido(s):

Ana Margarida da Silva Romana Alves.

Anabela Bernardes de Matos Martins.

Andreia Sofia Correia Barata.

Bárbara da Silva Ferreira de Barros.

Gracinda Henriques Francisco Ribas de Sousa.

Isabel Sofia Dias Bento.

Luís Filipe Coelho Mimoso.

Luísa Maria Varela Monteiro.

Margarida Maria Ferreira de Almeida Duarte.

Maria Helena Baptista Marques.

Maria João Araújo dos Santos.

Maria José de Lurdes Ferreira Martins.

Maria Manuela Frias Lagarinhos.

Olga Maria Vieira Gonçalves Pereira.

Paula Alexandra Coelho Canotilho Rodrigues.

Sandra Batista Nascimento Cruz.

Susana Nogueira Faria.

Telmo Teixeira de Figueiredo.

Viriato Alberto da Costa Pinto.

Yolanda Maria Ferreira Vicente Gaspar.

Candidato(s) excluído(s):

Ana Isabel Santos Ramos Augusto (ver nota g).

(nota g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968.

6 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Júri, Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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