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Declaração DD6010, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 393/82, de 20 de Setembro, relativo à contratação do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, nos termos da legislação geral do trabalho.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 393/82, que regula a contratação, nos termos da legislação geral do trabalho, do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das forças armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1982, saiu com inexactidão, pelo que se procede à devida rectificação:

Assim, no preâmbulo, segundo considerando, 6.ª linha, onde se lê "aprovado pelo Decreto-Lei 380/82» deve ler-se "aprovado pelo Decreto-Lei 381/82»;

No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "que exijam pessoal cuja contratação» deve ler-se "que exija pessoal cuja contratação».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Outubro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 380/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 381/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-20 - Decreto-Lei 393/82 - Conselho da Revolução

    Define a natureza e âmbito da contratação do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas nos termos da legislação geral do trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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