Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 393/82, que regula a contratação, nos termos da legislação geral do trabalho, do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das forças armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1982, saiu com inexactidão, pelo que se procede à devida rectificação:
Assim, no preâmbulo, segundo considerando, 6.ª linha, onde se lê "aprovado pelo Decreto-Lei 380/82» deve ler-se "aprovado pelo Decreto-Lei 381/82»;
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "que exijam pessoal cuja contratação» deve ler-se "que exija pessoal cuja contratação».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Outubro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.