Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 61/82, que regula as normas sobre o ingresso e acesso do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1982, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua devida rectificação:
Assim, na alínea c) do n.º 9 do artigo 4.º onde se lê "artigo 13.º do Decreto-Lei 271/71,» deve ler-se "artigo 13.º do Decreto-Lei 271/81,».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Outubro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.