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Aviso 14847-R/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 847-R/2001 (2.ª série). - Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia no lugar de Lamaçães, freguesia de Lamaçães, concelho de Braga, distrito de Braga, cujo aviso de abertura, n.º 7968-R/2001 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, suplemento, de 15 de Junho de 2001, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta nas instalações do INFARMED, Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa:

Candidato(s) admitido(s):

Ana Cristina de Barros Abreu.

Dulce Cristina Paredes Ferreira Pinho.

Dulce Paula Ferreira Freitas.

Ermelinda Ferreira da Costa.

Isabel Alexandra Ferreira de Almeida.

Isabel Maria Rebelo Leite Machado.

Joana Rodrigues de Carvalho da Fonseca Santos.

João Augusto Alves Pereira.

José Luís Rebelo Barbosa.

Maria da Glória Dias Gonçalves.

Maria da Graça Alves Leite de Castro.

Maria Helena Camacho Barroso de Campos.

Narcisa Maria de Oliveira Carvalho Dias.

Sebastião António da Silva Peixoto.

Vera Lúcia de Oliveira Gonçalves.

Candidato(s) excluído(s):

Ana Maria Correia da Silva de Sá Esteves (ver nota g).

(nota g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos, nos termos do n.º 1 da base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968.

6 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Júri, Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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