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Aviso 14847-H/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 847-H/2001 (2.ª série). - Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Santa Maria da Feira, freguesia de Santa Maria da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, cujo aviso de abertura, n.º 7968-H/2001 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, suplemento, de 15 de Junho de 2001, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta nas instalações do INFARMED, Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa:

Candidato(s) admitido(s):

Afonso Henriques Batista.

Ana Rita Fernandes Pereira Rodrigues Costa.

António Alberto Calisto Vicente Ferreira Neves.

Arminda Maria da Costa Oliveira e Perestrelo Lima.

Clara Belmira Ferreira Azzollini.

Helena Catarina Pinho Direito.

Maria Amélia Magna de Sousa Marques.

Maria Fernanda de Assunção de Almeida.

Maria Salomé Martins Dias de Pinho.

Natália Maria Martins Sousa.

Nuno Miguel da Costa Santos Pinto de Lima.

Olívia Maria de Jesus Gomes.

Olívia Maria de Jesus Tavares Magalhães.

Paula Maria Padre Eterno Abelho.

Paulo Renato Salgado Dores Machado.

Susana Pires Camacho.

Candidato(s) excluído(s):

António Belmiro Gomes Pais (ver nota g).

(nota g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos, nos termos do n.º 1 da base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968.

6 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Júri, Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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