Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, onde se lê "2) Veículos mistos de peso bruto superior a 2500 kg ou veículos de mercadorias,» deve ler-se "2) Veículos mistos ou de mercadoria de peso bruto superior a 3500 kg,».
No artigo 2.º, onde se lê "O disposto no n.º 3) do § 1.º» deve ler-se "O disposto nos n.os 2) e 3) do § 1.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.