Portaria 2080/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Novembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR ADMIL (REF) 00522758, Joaquim Pereira Mendes.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major, com a antiguidade de 6 de Outubro de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 27 de Março de 1979;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Maio de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço, à esquerda do então coronel de administração militar 51423411, Raul da Costa Dionísio, e à direita do coronel de administração militar 51423511, Manuel Oliveira Rego.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Maio de 1985), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço por ter declarado transitar para a situação de reserva (4 de Maio de 1991), e a data desde quando transitou para a situação de reforma (4 de Maio de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
19 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.