Portaria 2079/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Novembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ INF (REF) 41121459, Eduardo de Almeida Nogueira Coelho.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;
Tenente, com a antiguidade de 8 de Maio de 1964;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 10 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Março de 1983;
Coronel, com a antiguidade de 21 de Setembro de 1988.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50180511, Florindo Eugénio Baptista Morais, e à direita do coronel de infantaria 51162511, António Manuel Rodrigues Cardoso.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (21 de Setembro de 1988), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (2 de Abril de 1991) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (15 de Maio de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
19 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.