Portaria 2078/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Novembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR INF (REF) 50992711, José Fernando Pires Lopes.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1958;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;
Capitão, com a antiguidade de 14 de Julho de 1963;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 29 de Setembro de 1978;
Coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1983.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51394911, José de Almeida Pinho Bandeira, e à direita do coronel de infantaria 51290511, José António Silvestre Martins.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1983), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (6 de Fevereiro de 1991) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (6 de Fevereiro de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
19 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.