Portaria 2075/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Novembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ CAV (REF) 40004755, António Tavares Martins.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1958;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;
Capitão, com a antiguidade de 14 de Julho de 1963;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1978;
Coronel, com a antiguidade de 27 de Setembro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria 52155911, Jorge de Gouveia Falcão, e à direita do coronel de cavalaria 51468711, Eduardo Roque da Cunha.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (27 de Setembro de 1984), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 1994) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (23 de Abril de 1997), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
19 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.