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Aviso 9391/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9391/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se publica que o executivo desta Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 11 de Setembro findo, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir ao assistente administrativo Ana Maria de Sousa Vilar o mérito excepcional para efeitos de promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, como prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo e diploma acima referidos.

O mérito excepcional baseia-se no facto de se tratar de uma funcionária que ao longo de todo o período de serviço prestado na secretaria desta Junta tem demonstrado bastante interesse em melhorar e aprofundar os seus conhecimentos profissionais, nomeadamente através da frequência de acções de formação apoiadas pelo executivo.

Verifica-se também que, não obstante ter a seu cargo o recenseamento eleitoral, a referida funcionária procede também, com muita eficiência, ao registo da correspondência endereçada à Junta de Freguesia, ao seu arquivamento e ainda à digitalização do expediente que transita pela Secretaria-Geral, tendo sempre demonstrado no desempenho das suas funções elevado zelo, brio profissional e competência que é justo realçar.

A referida deliberação da Junta de Freguesia foi devidamente ratificada pela Assembleia de Freguesia em sua sessão de 28 de Setembro de 2001.

A funcionária Ana Maria de Sousa Vilar deverá tomar posse na categoria de assistente administrativo principal no prazo máximo de 20 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

12 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, José Carlos Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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