Aviso 9362/2001 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, se faz público que foi ratificada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2001, a proposta sobre a atribuição das mençöes de mérito excepcional, aprovada na reunião camarária realizada no dia 18 de Setembro de 2001, aos seguintes funcionários:
Ester de Jesus Cardoso e Maria de Fátima de Sousa Ramos Teixeira (assistentes administrativos principais), tendo em vista a promoção na carreira de assistente administrativo, sem concurso, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Inês Cândida dos Santos Correia (assistente administrativo principal), redução do tempo de serviço na carreira de assistente administrativo para efeitos de promoção, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Os motivos que levaram à atribuição das referidas menções foram os seguintes: com efeito, para além do competente desempenho inerente às suas categorias profissionais, o que é absolutamente imprescindível em qualquer funcionário, sempre se revelaram disponíveis, a qualquer hora ou dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para, com todo o empenho, zelo, educação e civismo, exercerem outras funções.
Prestaram relevantes serviços a esta autarquia, máxime:
Ester de Jesus Cardoso e Inês Cândida dos Santos Correia:
Recepção e acompanhamento dos ranchos folclóricos, grupos de teatro e outras entidades ligadas à cultura;
Organização de outros eventos culturais;
Representação do município em feiras de artesanato e outros certames;
Transportes escolares (resolvendo problemas com elevada sensatez, evitando que eles sejam resolvidos pelo vereador do pelouro da cultura ou pelo presidente da Câmara);
Colaboração em actividades diversas, nomeadamente das escolas e jardins-de-infância do município, resolvendo também, com grande cuidado e discernimento, problemas que iam ocupar e afligir o presidente e o vereador do pelouro da cultura.
Maria de Fátima de Sousa Ramos Teixeira:
Inicialmente, quando havia pouca experiência (na Câmara) em todas as matérias relacionadas com o turismo e festas, inclusive nas decorações, e, posteriormente, na requisição e aprovisionamento de material, inclusive verificando quais os materiais e equipamentos e respectivas medidas mais adequadas a cada local, colaborando até no arranjo e colocação das mesmas;
Recenseamento eleitoral;
Colaboração na elaboração das actas dos órgãos da autarquia.
Pese embora o seu estado de saúde, bastante debilitado, sempre mostrou vontade em trabalhar em detrimento da baixa a que podia por vezes ter recorrido por maior período de tempo.
Trata-se, portanto, de funcionárias que merecem reconhecimento pela sua capacidade profissional, competência, entrega e dedicação à causa pública.
11 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Albino Brito de Matos.