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Aviso 9362/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9362/2001 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, se faz público que foi ratificada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2001, a proposta sobre a atribuição das mençöes de mérito excepcional, aprovada na reunião camarária realizada no dia 18 de Setembro de 2001, aos seguintes funcionários:

Ester de Jesus Cardoso e Maria de Fátima de Sousa Ramos Teixeira (assistentes administrativos principais), tendo em vista a promoção na carreira de assistente administrativo, sem concurso, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Inês Cândida dos Santos Correia (assistente administrativo principal), redução do tempo de serviço na carreira de assistente administrativo para efeitos de promoção, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Os motivos que levaram à atribuição das referidas menções foram os seguintes: com efeito, para além do competente desempenho inerente às suas categorias profissionais, o que é absolutamente imprescindível em qualquer funcionário, sempre se revelaram disponíveis, a qualquer hora ou dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para, com todo o empenho, zelo, educação e civismo, exercerem outras funções.

Prestaram relevantes serviços a esta autarquia, máxime:

Ester de Jesus Cardoso e Inês Cândida dos Santos Correia:

Recepção e acompanhamento dos ranchos folclóricos, grupos de teatro e outras entidades ligadas à cultura;

Organização de outros eventos culturais;

Representação do município em feiras de artesanato e outros certames;

Transportes escolares (resolvendo problemas com elevada sensatez, evitando que eles sejam resolvidos pelo vereador do pelouro da cultura ou pelo presidente da Câmara);

Colaboração em actividades diversas, nomeadamente das escolas e jardins-de-infância do município, resolvendo também, com grande cuidado e discernimento, problemas que iam ocupar e afligir o presidente e o vereador do pelouro da cultura.

Maria de Fátima de Sousa Ramos Teixeira:

Inicialmente, quando havia pouca experiência (na Câmara) em todas as matérias relacionadas com o turismo e festas, inclusive nas decorações, e, posteriormente, na requisição e aprovisionamento de material, inclusive verificando quais os materiais e equipamentos e respectivas medidas mais adequadas a cada local, colaborando até no arranjo e colocação das mesmas;

Recenseamento eleitoral;

Colaboração na elaboração das actas dos órgãos da autarquia.

Pese embora o seu estado de saúde, bastante debilitado, sempre mostrou vontade em trabalhar em detrimento da baixa a que podia por vezes ter recorrido por maior período de tempo.

Trata-se, portanto, de funcionárias que merecem reconhecimento pela sua capacidade profissional, competência, entrega e dedicação à causa pública.

11 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Albino Brito de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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