Aviso 521/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a Índia, em 26 de Outubro de 2004, aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Convenção, esta apenas produzirá efeitos entre a Índia e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção no prazo de seis meses após a recepção da respectiva notificação.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Março de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.