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Aviso 9339/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9339/2001 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, faz-se público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 12 de Setembro de 2001, por escrutínio secreto e unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do diploma acima indicado, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário José Joaquim Torrado Pato, conferindo-lhe, assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, a redução do tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte relativamente àquele em que se encontra posicionado, da categoria de encarregado de pessoal operário qualificado.

Os motivos de atribuição de menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Considerou a Câmara Municipal, por proposta do presidente, que o funcionário acumulou as responsabilidades de coordenação e orientação do sector de parque de máquinas e viaturas com o seu cargo, sem prejuízo da qualidade do seu trabalho e dos interesses superiormente definidos;

Que apesar de acometido por doença não tem enjeitado responsabilidades, antes assumindo com sacrifício pessoal, estoicismo e por vezes além do limite das suas capacidades físicas, as missões que lhe são confiadas;

E que, estando prestes a aposentar-se, não é possível no actual quadro de pessoal proporcionar-lhe a promoção na carreira.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 26 de Setembro de 2001 e produz efeitos a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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