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Aviso 9338/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9338/2001 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, faz-se público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 12 de Setembro de 2001, por escrutínio secreto e unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do diploma acima indicado, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Carlos Manuel Limpo Lucas, conferindo-lhe, assim, em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo, a consequente promoção à categoria seguinte da carreira de carpinteiro, independentemente de concurso.

Os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Considerou a Câmara Municipal, por proposta do presidente, que o referido funcionário se tem revelado, ao longo da sua carreira profissional, assíduo, zeloso e dedicado, tendo demonstrado em inúmeras ocasiões sempre enorme vontade de cumprir profissionalmente o exercício das tarefas que lhe foram confiadas, algumas delas com grande dor física e sacrifício, devidas pela deficiência de que padece.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 26 de Setembro de 2001 e produz efeitos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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