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Aviso 14676/2001, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 676/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o regulamento do curso de mestrado em Viticultura e Enologia da Faculdade de Ciências desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 23 de Fevereiro de 2001:

Regulamento do curso de mestrado em Viticultura e Enologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

1.º

Mestrado

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, conjuntamente com a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de mestre em Viticultura e Enologia.

2.º

Comissão de coordenação

A comissão de coordenação é constituída pelo coordenador, coadjuvado por outros dois professores. O coordenador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Botânica.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e pressupõe:

a) A aprovação no curso de especialização, constituído por unidades curriculares com duração de metade do tempo total do mestrado;

b) Aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito;

c) O curso de especialização encontra-se organizado segundo o sistema de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;

d) A estrutura curricular e respectivas unidades de crédito são fixadas anualmente através de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências.

4.º

Habilitações de acesso

a) A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores nas áreas das ciências agrárias, ou ciências biológicas, podendo também ser admitidos candidatos com outras formações desde que o seu currículo o justifique.

b) Poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior ao indicado na alínea a) após avaliação curricular.

c) Poderão ser admitidos candidatos possuidores de graus universitários estrangeiros, após avaliação curricular.

d) Se considerado necessário, poderão os candidatos ser submetidos a provas académicas de avaliação do nível de conhecimentos nas áreas científicas correspondentes ao mestrado, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas de licenciaturas.

5.º

Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma com o título "Curso de especialização em Viticultura e Enologia, especialidade Viticultura ou Enologia" da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto."

6.º

Orientação da dissertação

a) A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

b) A preparação da dissertação poderá ser orientada por um professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como por especialista na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências.

c) Em casos justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

d) O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

7.º

Júri de avaliação final

a) Compete à comissão de coordenação propor o júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Ciências.

b) O júri é constituído por:

O coordenador, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade de Ciências;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

c) O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores das unidades orgânicas responsáveis pela organização do mestrado.

8.º

Deliberação do júri

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

b) Para formular a decisão final, o júri tomará em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

c) A classificação final é expressa pela fórmula de Aprovado ou Recusado.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas do curso de especialização, são as previstas na lei e nos estatutos para os cursos da Faculdade de Ciências, excepto no que forem contrariadas pelo presente regulamento.

Neste particular, existirá uma única época de recurso e não haverá lugar a exames para melhoria de nota.

Um aluno não pode inscrever-se mais de duas vezes nas disciplinas do curso de especialização. A segunda inscrição está condicionada à deliberação de fazer funcionar uma nova edição do mestrado e à autorização da eventualmente nova comissão de coordenação.

Sendo aceite a segunda inscrição, o aluno correspondente não conta para efeitos de numerus clausus fixados para essa nova edição do mestrado.

19 de Novembro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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