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Despacho 24739/2001, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 739/2001 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competência. - No uso das autorizações concedidas pelo do despacho 20711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e pela deliberação do conselho de administração de 14 de Novembro de 2001 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no director de serviços de gestão de recursos humanos e responsável pela área de acção médica, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto às áreas de recursos humanos e acção médica;

1.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante às respectivas áreas, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas áreas;

2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos às respectivas áreas, desde que não envolvam encargos para a instituição;

2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto às respectivas áreas e aprovar as escalas mensais de trabalho;

2.4 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;

2.5 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às respectivas áreas pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais;

2.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;

2.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2.9 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos da legislação aplicável;

2.10 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à inscrição e ou alterações dos funcionários na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança Social;

2.11 - Autorizar as progressões nas categorias, verificados os condicionalismos legais;

2.12 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido e respectivo processamento dentro dos limites internamente definidos;

3 - Fica o dirigente autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

4 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

20 de Novembro de 2001. - A Administradora Delegada, Maria de Aires Aleluia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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