Despacho 24 739/2001 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competência. - No uso das autorizações concedidas pelo do despacho 20711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e pela deliberação do conselho de administração de 14 de Novembro de 2001 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no director de serviços de gestão de recursos humanos e responsável pela área de acção médica, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto às áreas de recursos humanos e acção médica;
1.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante às respectivas áreas, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas áreas;
2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos às respectivas áreas, desde que não envolvam encargos para a instituição;
2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto às respectivas áreas e aprovar as escalas mensais de trabalho;
2.4 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;
2.5 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às respectivas áreas pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais;
2.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
2.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.9 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos da legislação aplicável;
2.10 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à inscrição e ou alterações dos funcionários na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança Social;
2.11 - Autorizar as progressões nas categorias, verificados os condicionalismos legais;
2.12 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido e respectivo processamento dentro dos limites internamente definidos;
3 - Fica o dirigente autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
4 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de Novembro de 2001. - A Administradora Delegada, Maria de Aires Aleluia.