Despacho 24 738/2001 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competência. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e pela deliberação do conselho de administração de 14 de Novembro de 2001 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no administrador hospitalar responsável pela áreas de aprovisionamento e farmácia, Dr. Mário de Figueiredo Bernardino, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo serviço;
1.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao serviço de aprovisionamento necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais;
1.3 - Aprovar a constituição dos júris ou comissões responsáveis pelos procedimentos para contratação pública, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.4 - Autorizar a realização de despesas até aos seguintes montantes:
Aquisição de bens e serviços - 7500 contos;
Imobilizado corpóreo - 800 contos.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo serviço, desde que não envolvam encargos para a instituição;
2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.4 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;
2.5 - Autorizar as movimentações do pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhe as necessárias missões funcionais.
3 - Fica o dirigente autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
4 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.