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Resolução 186/82, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a adquirir um imóvel em Lisboa destinado à instalação dos seus serviços centrais.

Texto do documento

Resolução 186/82
O Banco Nacional Ultramarino solicitou ao Governo autorização para adquirir o complexo imobiliário situado em Lisboa no quarteirão formado pelas Avenidas de 5 de Outubro e de Berna e Travessa do Marquês de Sá da Bandeira, actualmente em construção.

Considerando que o deferimento deste pedido permite reunir num mesmo local a grande maioria dos seus serviços centrais, o que não poderá deixar de ter reflexos positivos na operacionalidade do Banco, e que o preço, dados os valores comummente praticados no mercado, é razoável e conveniente;

Considerando que o Banco Nacional Ultramarino procederá à venda de, pelo menos, 16 edifícios utilizados pelo Banco Nacional Ultramarino e das participações necessárias para perfazer o montante envolvido;

Considerando que se encontram preenchidas as condições impostas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Banco Nacional Ultramarino a adquirir, pelo preço de 400000000$00, o imóvel situado em Lisboa, no quarteirão formado pela Avenida de 5 de Outubro, Avenida de Berna e Travessa do Marquês de Sá da Bandeira, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 7207, a fl. 157 do livro B-23, omisso na respectiva matriz predial, o qual se destina, uma vez acabado, à instalação dos serviços centrais dessa instituição de crédito.

Outrossim, autoriza o Banco Nacional Ultramarino a pagar à alienante do citado imóvel, a título de compensação de encargos financeiros, a importância constante do protocolo de acordo oportunamente firmado e a prosseguir a adjudicação das empreitadas necessárias ao acabamento do referido complexo imobiliário.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, João Maurício Fernandes Salgueiro, Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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