Contrato 2706/2001. - Contrato-programa do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Centro (CRSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância de Selores, na freguesia de Ossela;
b) Jardim-de-Infância de Faria de Cima, na freguesia de Vila de Cujães;
c) Jardim-de-Infância de Vermoim, na freguesia de Ossela.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 739 000$ por cada Jardim-de-Infância;
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico;
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.
3.º
Competências do Centro Regional de Segurança Social
Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002;
2) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento por parte da CM dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação, (Assinatura ilegível.) - Pelo Centro Regional de Segurança Social, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.