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Despacho 24683/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 683/2001 (2.ª série). - Considerando que a Divisão de Abastecimento, cujo lugar de dirigente se encontra por prover e, assim, em situação de vacatura, é uma unidade estruturante desta Direcção-Geral da Energia, correspondendo, no contexto da nova concepção que se visa implantar e impulsionar, a área de relevância estratégica do sector energético;

Considerando que os dirigentes máximos dos serviços devem tomar as providências adequadas para que a vacatura de um ou mais lugares não prejudique o normal funcionamento dos serviços públicos;

Considerando que a forma do concurso de pessoal é, hoje, a legalmente adequada para provimento de cargos dirigentes, como dispõe o n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando, ainda, que o tempo necessário ao decurso do procedimento concursal para recrutamento de dirigentes, atentos os diversos prazos garantísticos dos concorrentes, é, normalmente, de vários meses:

Determina-se a nomeação imediata, em regime de substituição e por um período de seis meses, improrrogáveis, da engenheira Maria José Espírito Santo para o cargo de chefe da Divisão de Abastecimentos, ao abrigo da primeira parte do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo para tanto requisitada ao Instituto da Água.

20 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Manuel Martins Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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