Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2064/2001, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 2064/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Novembro de 2001 do GEN CEME, foi promovido ao posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea c), e 241.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

CAP SGE 19071377, Joaquim José Cebola Rodrigues.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Janeiro de 2001, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando transitoriamente uma vaga do QE de superior de apoio.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do MAJ SGE 06635075, Alberto Joaquim Parra, e à direita do MAJ SGE 03047473, Américo Bernardino de Magalhães Leite.

15 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda