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Despacho 24642/2001, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 642/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico de 23 de Outubro de 2001, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a reclassificação da funcionária constante do mapa anexo, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.

MAPA ANEXO

Reclassificação profissional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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