Deliberação 2126/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), tendo tomado conhecimento de que a Laboratórios Clarben, S. A., continua a comercializar o medicamento Octocaína, 2% Adrenalina, com os registos n.os 2277788 e 2277689, apesar de, por deliberação de 29 de Junho de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Julho de 2000, ter declarado a caducidade da respectiva autorização de introdução no mercado e deliberado anular os respectivos registos, deliberou:
a) Ordenar, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, e 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, a imediata retirada do medicamento do mercado, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da notificação da presente deliberação;
b) Mandar instaurar à Laboratórios Clarben, S. A., o competente procedimento de contra-ordenação por ilícito de mera ordenação social, nos termos dos artigos 92.º, n.º 1, alínea a), e 93.º, n.º 1, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com fundamento na comercialização do referido medicamento sem autorização de introdução no mercado.
29 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.