de 20 de Setembro
Considerando a necessidade de regularizar as alterações já verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército, independentemente de futuras decisões decorrentes dos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes:O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São extintas as seguintes unidades e estabelecimentos militares:
Destacamento de Viana do Castelo do Regimento de Infantaria de Braga (RIBVC), sediado em Viana do Castelo, em 31 de Dezembro de 1977;
Repartição de Mobilizados da Direcção do Serviço de Pessoal (RM/DSP), sediada em Lisboa, em 31 de Dezembro de 1977;
Depósito Geral de Adidos (DGA), sediado em Lisboa, em 30 de Junho de 1978;
1.ª Companhia Disciplinar (1.ª CD), sediada em Penamacor, em 1 de Agosto de 1978;
Destacamento de Bragança do Regimento de Infantaria de Vila Real (RIVRB), sediado em Bragança, em 30 de Novembro de 1978;
Regimento de Artilharia de Évora (RAE), sediado em Évora, em 31 de Dezembro de 1978;
Batalhão de Infantaria de Portalegre (BIP), sediado em Portalegre, em 30 de Abril de 1979;
Regimento de Infantaria de Braga (RIB), sediado em Braga, em 30 de Junho de 1979;
Destacamento de Espinho do Regimento de Cavalaria do Porto (RCPOE), sediado em Espinho, em 30 de Julho de 1979;
Batalhão de Infantaria da Guarda (BIG), sediado na Guarda, em 31 de Dezembro de 1979.
Art. 2.º É criado, a título provisório, em 1 de Maio de 1979, nas instalações do ex-BIP, um centro de instrução destinado à formação de praças especialistas de polícia do Exército, o qual é designado por Centro de Instrução de Polícia do Exército (CIPE).
Art. 3.º O Depósito de Indisponíveis (DI), sediado em Lisboa, é transformado numa unidade tipo batalhão, em 1 de Julho de 1979, com a designação de Batalhão do Serviço Geral do Exército (BSGE).
Art. 4.º É transferido para Braga, em 30 de Julho de 1979, o Regimento de Cavalaria do Porto (RCPO), passando a ser designado por Regimento de Cavalaria de Braga (RCB).
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.
Promulgado em 10 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.