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Decreto-lei 386/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Regulariza as alterações já verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 386/80

de 20 de Setembro

Considerando a necessidade de regularizar as alterações já verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército, independentemente de futuras decisões decorrentes dos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas as seguintes unidades e estabelecimentos militares:

Destacamento de Viana do Castelo do Regimento de Infantaria de Braga (RIBVC), sediado em Viana do Castelo, em 31 de Dezembro de 1977;

Repartição de Mobilizados da Direcção do Serviço de Pessoal (RM/DSP), sediada em Lisboa, em 31 de Dezembro de 1977;

Depósito Geral de Adidos (DGA), sediado em Lisboa, em 30 de Junho de 1978;

1.ª Companhia Disciplinar (1.ª CD), sediada em Penamacor, em 1 de Agosto de 1978;

Destacamento de Bragança do Regimento de Infantaria de Vila Real (RIVRB), sediado em Bragança, em 30 de Novembro de 1978;

Regimento de Artilharia de Évora (RAE), sediado em Évora, em 31 de Dezembro de 1978;

Batalhão de Infantaria de Portalegre (BIP), sediado em Portalegre, em 30 de Abril de 1979;

Regimento de Infantaria de Braga (RIB), sediado em Braga, em 30 de Junho de 1979;

Destacamento de Espinho do Regimento de Cavalaria do Porto (RCPOE), sediado em Espinho, em 30 de Julho de 1979;

Batalhão de Infantaria da Guarda (BIG), sediado na Guarda, em 31 de Dezembro de 1979.

Art. 2.º É criado, a título provisório, em 1 de Maio de 1979, nas instalações do ex-BIP, um centro de instrução destinado à formação de praças especialistas de polícia do Exército, o qual é designado por Centro de Instrução de Polícia do Exército (CIPE).

Art. 3.º O Depósito de Indisponíveis (DI), sediado em Lisboa, é transformado numa unidade tipo batalhão, em 1 de Julho de 1979, com a designação de Batalhão do Serviço Geral do Exército (BSGE).

Art. 4.º É transferido para Braga, em 30 de Julho de 1979, o Regimento de Cavalaria do Porto (RCPO), passando a ser designado por Regimento de Cavalaria de Braga (RCB).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 10 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-195779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195779.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 419/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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