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Decreto-lei 419/85, de 22 de Outubro

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Sumário

Extingue o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 419/85
de 22 de Outubro
Considerando que o Centro de Instrução de Polícia do Exército foi criado, a título provisório, pelo Decreto-Lei 386/80, de 20 de Setembro, com a finalidade de formação das praças especialistas de Polícia do Exército;

Considerando estarem criadas no Regimento de Lanceiros de Lisboa as condições que lhe permitem assumir a missão de formação de praças até agora cometida ao Centro de Instrução de Polícia do Exército e tendo em vista as vantagens de economia, racionalização e rentabilização da instrução decorrentes da concentração dos meios humanos e materiais sob comando único:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa.

Art. 2.º O Regimento de Lanceiros de Lisboa é o fiel depositário do património histórico do Centro de Instrução de Polícia do Exército.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 10 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto-Lei 386/80 - Conselho da Revolução

    Regulariza as alterações já verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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