Portaria 973/82
de 16 de Outubro
O Provedor de Justiça propõe a elevação para 16 do número de assessores que compõem, juntamente com os coordenadores, a assessoria do seu Serviço, que o coadjuva nas funções específicas do seu cargo.
Justifica a sua proposta, por um lado, no facto de, desde o ano passado, se vir a verificar um aumento do total de queixas apresentadas ao Provedor, o que tem dado origem a saldos negativos no confronto entre os quantitativos de processos abertos e encerrados em vários meses.
E refere, por outro lado, no mesmo sentido, o propósito de reduzir o tempo médio de tratamento dos processos, assim como a vantagem de incrementar o número de diligências a efectuar fora do Serviço, para recepção directa de queixas e instrução de processos.
Considerando atendíveis as razões apresentadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março:
1.º É aumentado de 2 o número de assessores do quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março.
2.º Os encargos resultantes da criação dos lugares referidos no número anterior serão suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades existentes nas verbas de pessoal do orçamento privativo daquele Serviço.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.