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Contrato 2633/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 2633/2001. - Primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo assinado em 5 de Junho de 2000 entre o Instituto Nacional do Desporto, a Sociedade Euro 2004, S. A., e o Vitória Sport Clube. - Entre:

1) O Instituto Nacional do Desporto, adiante abreviadamente designado por IND ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por Manuel da Silva Brito, na qualidade de presidente;

2) A Euro 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, adiante abreviadamente designada por Euro 2004 ou segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 504860305, com sede na Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1, 3.º e 4.º, ala B, Edifício Administrativo, 1990-096 Lisboa, neste acto representada por Gilberto Parca Madaíl e por Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, na qualidade, respectivamente, de presidente e de vice-presidente do conselho de administração;

3) O Vitória Sport Clube, pessoa colectiva n.º 501144013, com utilidade pública, adiante abreviadamente designado por VSC ou terceiro outorgante, com sede em Guimarães, neste acto representado por António Alberto Coimbra Pimenta Machado e Fernando Manuel da Cruz Fernandes, na qualidade, respectivamente, de presidente da direcção e de vice-presidente para as obras; e

4) A Câmara Municipal de Guimarães, entidade equiparada a pessoa colectiva n.º 680006222, com sede no Largo do Cónego José Maria Gomes, 4810-242 Guimarães, adiante abreviadamente designada por CMG ou quarto outorgante neste acto representada por António Magalhães da Silva, na qualidade de presidente;

Considerando que:

a) O terceiro outorgante celebrou, em 5 de Junho de 2000, conjuntamente com os primeiro e segundo outorgantes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante abreviadamente designado por contrato-programa, tendo por objecto a execução da obra de remodelação e beneficiação do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães;

b) Pelos outorgantes foi reconhecido ser do superior interesse nacional que seja a Câmara Municipal de Guimarães a assegurar a execução do objecto do referido contrato-programa, em especial devido à multiplicidade das intervenções entretanto associadas às obras do referido Estádio (urbanismo, acessibilidades, parqueamentos, etc.);

c) Não obstante, não pode o terceiro outorgante deixar de estar associado, na qualidade de proprietário do Estádio D. Afonso Henriques, à execução do contrato-programa, desde logo face à candidatura a financiamento comunitário;

d) Os terceiro e quarto outorgantes manifestaram a sua vontade no sentido da associação da CMG ao contrato-programa, tendo para o efeito celebrado entre si um contrato-programa, aprovado por deliberações da CMG de 15 de Julho de 1999 e de 25 de Maio de 2000;

e) Os restantes outorgantes não se opõem à associação da CMG ao contrato-programa:

é acordado e, deste modo, reduzido a escrito o primeiro aditamento ao contrato programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 5 de Junho de 2000 entre os primeiro, segundo e terceiro outorgantes, do qual passa a fazer parte integrante, no seguinte teor:

Cláusula 1.ª

1 - Pelo presente aditamento, o quarto outorgante é associado ao cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro outorgante no contrato-programa assinado no dia 5 de Junho de 2000, tendo por objecto a execução da obra de remodelação e beneficiação do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.

2 - O terceiro outorgante mantém-se como responsável, em regime de solidariedade, pelo cumprimento de todas as obrigações resultantes do contrato-programa.

3 - Em caso algum poderão o terceiro ou o quarto outorgante invocar a natureza de pessoa colectiva pública desta para deixar de cumprir ou justificar o incumprimento das suas obrigações.

Cláusula 2.ª

As notificações e comunicações ao quarto outorgante devem ser enviadas para ou entregues na seguinte morada: Câmara Municipal de Guimarães, Largo do Cónego José Maria Gomes, 4810-242 Guimarães.

Cláusula 3.ª

O presente aditamento entra em vigor após aprovação e homologação, nos termos do Decreto-Lei 384/87 e do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

16 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Terceiro Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Quarto Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Autorizo e homologo.

6 de Setembro de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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