Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 2632/2001, de 29 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 2632/2001. - Primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo assinado em 5 de Junho de 2000, entre o Instituto Nacional do Desporto, a Sociedade Euro 2004, S. A., e a Câmara Municipal de Aveiro. - Entre:

1) O Instituto Nacional do Desporto, adiante abreviadamente designado por IND ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por Manuel da Silva Brito, na qualidade de presidente;

2) A Euro 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, adiante abreviadamente designada por Euro 2004 ou segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 504860305, com sede na Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1, 3.ª e 4.º, ala B, Edifício Administrativo, 1990-096 Lisboa, neste acto representada por Gilberto Parca Madaíl e por Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, na qualidade, respectivamente, de presidente e de vice-presidente do conselho de administração;

3) A Câmara Municipal de Aveiro, entidade equiparada a pessoa colectiva n.º 680034994, adiante abreviadamente designada por CMA ou terceiro outorgante, neste acto representada por Alberto Afonso Souto de Miranda, na qualidade de presidente; e

4) A EMA - Estádio Municipal de Aveiro, E. M., pessoa colectiva n.º 505132460, adiante abreviadamente designada por EMA ou quarto outorgante, com sede no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro, em Aveiro, e o capital social de 300 000 000$, neste acto representada por Alberto Afonso Souto de Miranda, na qualidade de presidente do conselho de administração;

Considerando que:

a) O terceiro outorgante celebrou, em 5 de Junho de 2000, conjuntamente com os primeiro e segundo outorgantes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante abreviadamente designado por contrato-programa, tendo por objecto a execução da obra de construção do Estádio Municipal de Aveiro;

b) Por escritura de 9 de Outubro de 2000, foi criada pela CMA a empresa pública municipal EMA - Estádio Municipal de Aveiro, E. M., tendo como objecto social a realização e coordenação de todos os actos necessários ou convenientes à construção do referido Estádio, de que será proprietária e dona da obra;

c) A criação desta nova entidade - que é igualmente a proprietária dos terrenos onde será construído o novo Estádio - teve em vista, entre outras, a garantia da conclusão atempada das referidas obras, de forma a permitir o acolhimento dos jogos da fase final do Europeu de Futebol em 2004;

d) Os terceiro e quarto outorgantes manifestaram a sua vontade no sentido da cedência à EMA da posição do terceiro outorgante no contrato-programa, e os restantes outorgantes não se opõem à mesma:

é acordado e, deste modo, reduzido a escrito o primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 5 de Junho de 2000 entre os primeiro, segundo e terceiro outorgantes, do qual passa a fazer parte integrante, no seguinte teor:

Cláusula 1.ª

1 - Pelo presente aditamento, o terceiro outorgante transmite ao quarto outorgante, e este aceita, a sua posição no contrato-programa assinado no dia 5 de Junho de 2000 entre o primeiro, segundo e terceiro outorgantes, tendo por objecto a execução da obra de construção do Estádio Municipal de Aveiro.

2 - Em consequência do presente aditamento, transferem-se para o quarto outorgante todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato-programa.

Cláusula 2.ª

As notificações e comunicações ao quarto outorgante devem ser enviadas para ou entregues na seguinte morada: Estádio Municipal de Aveiro, E. M., Centro Cultural e de Congressos de Aveiro, 3801-200 Aveiro.

Cláusula 3.ª

O presente aditamento entra em vigor após aprovação e homologação, nos termos do Decreto-Lei 384/87 e do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

10 de Julho de 2001. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Terceiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Quarto Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Autorizo e homologo.

4 de Setembro de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda