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Aviso 14384/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 384/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e Regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente:

Contabilidade;

Pessoal;

Economato e património;

Secretaria;

Arquivo;

Expediente, processamento e tratamento de texto.

5 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

7.1 - A prova de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, cujo programa foi aprovado por despacho de 6 de Novembro de 1997, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1997, incidirá sobre o seguinte:

7.1.1 - Conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.1.2 - Conhecimentos específicos:

Direitos e deveres dos funcionários;

Férias, faltas e licenças;

Duração e horário de trabalho;

Vencimento da categoria e vencimento de exercício;

Deontologia do funcionalismo público.

7.2 - Os critérios da ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e categoria detida;

c) Declaração, sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos da qual conste de modo inequívoco, a existência e a natureza do vínculo à função pública.

10 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Fernando Inácio, director de serviços.

Vogais efectivos:

Regina Pinto Correia, chefe de secção.

Anabela Fernandes de Almeida Santos, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Augusto Martins Duarte, técnico superior de 1.ª classe.

João Agostinho Dias, chefe de secção.

14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Novembro de 2001. - Em substituição do Director-Geral, Maria Eugénia Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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