Aviso 469/2006
Por ordem superior se torna público que, em 14 de Dezembro de 2005, a Federação da Rússia depositou o seu instrumento de aceitação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, concluída em Copenhaga no dia 25 de Novembro de 1992.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação da revisão em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.
A Emenda entrará em vigor, para a Federação da Rússia, em 14 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.