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Aviso 9254/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9254/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Alcanhões deliberou na sua reunião ordinária de 17 de Julho do ano de 2001, ratificada pela Assembleia de Freguesia, aos 26 dias do mesmo mês, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários:

Motorista de ligeiros:

Alberto José Batista Duarte Leiria.

Sabino Afrânio Vieira São Pedro.

Os motivos da atribuição do supra citado mérito excepcional são os seguintes:

1) Considerando que os funcionários Alberto José Batista Duarte Leiria e Sabino Afrânio Vieira São Pedro, motoristas de ligeiros, integrados no escalão 1, índice 134, e escalão 3, índice 153, respectivamente, são profissionais de reconhecida capacidade, zelosos, metódicos, assíduos e responsáveis; considerando que a situação relativamente a outros trabalhadores do mesmo serviço se traduz em flagrante injustiça considerando que a freguesia não pode prescindir dos seus serviços, considerando que o salário que auferem não corresponde às responsabilidades que lhe são atribuídas. Proponho que lhes seja atribuída a menção de mérito excepcional e, consequentemente, progridam para o escalão 3, índice 144 e escalão 4, índice 167, respectivamente, as carreiras onde estão integrados, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

27 de Setembro de 2001. - O Presidente da Junta, António Manuel Simões Cordeiro Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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