A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 24184/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 184/2001 (2.ª série). - Em face dos resultados dos actos eleitorais de 21 de Setembro e de 25 de Outubro de 2001, para o conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, homologo a sua constituição. A saber:

Presidente - José Manuel Carraça da Silva, professor-adjunto da ESEL.

Vogais efectivos:

Graça Maria Leal Ferrão de Abreu da Fonseca, professora-adjunta da ESEL.

Rogério Paulo Pais da Costa, professor-adjunto da ESEL.

Representante do pessoal não docente - Celeste de Jesus Antunes de Faria Fernandes Coimbra, técnica profissional especialista do IPL/ESEL.

Representante dos alunos - João Luís Rodrigues Fonseca.

Assim, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 43.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, do artigo 18.º do despacho 6905/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999 (Estatutos da ESEL) e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, presidente José Manuel Carraça da Silva, professor-adjunto de nomeação definitiva da ESEL, vice-presidentes Graça Maria Leal Ferrão de Abreu da Fonseca, professora-adjunta de nomeação definitiva da ESEL, e Rogério Paulo Pais da Costa, professor-adjunto de nomeação provisória da ESEL.

13 de Novembro de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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