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Despacho 24161/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 161/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e atenta a situação específica da funcionária do Instituto Nacional de Administração Maria Teresa Martins Pais Machado de Oliveira, assistente administrativa principal, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, e o disposto no n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, considera-se formação adequada à reconversão profissional para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, a seguinte:

Formação genérica na área administrativa: introdução à formação de gestão, cinquenta e duas horas; inglês de manutenção, 1.º módulo, trinta horas; inglês de manutenção, quarenta e três horas; introdução à microinformática, quarenta e quatro horas; automatização de escritórios, trinta horas; complementos de Word, dezoito horas; francês fundamental 1, oitenta horas; introdução ao gestor de dados Access, trinta horas; gestão do tempo e do stress organizacional, vinte e quatro horas; fontes de informação electrónica (área da Administração Pública), doze horas; melhorar a comunicação pela assertividade, vinte e quatro horas; secretariado avançado, cento e trinta e duas horas, e indivíduos e organizações-gestão do relacionamento interpessoal, trinta horas;

Formação específica na área da carreira informática: operação de computadores (em Windows-NT).

29 de Outubro de 2001. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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