Despacho 24 161/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e atenta a situação específica da funcionária do Instituto Nacional de Administração Maria Teresa Martins Pais Machado de Oliveira, assistente administrativa principal, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, e o disposto no n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, considera-se formação adequada à reconversão profissional para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, a seguinte:
Formação genérica na área administrativa: introdução à formação de gestão, cinquenta e duas horas; inglês de manutenção, 1.º módulo, trinta horas; inglês de manutenção, quarenta e três horas; introdução à microinformática, quarenta e quatro horas; automatização de escritórios, trinta horas; complementos de Word, dezoito horas; francês fundamental 1, oitenta horas; introdução ao gestor de dados Access, trinta horas; gestão do tempo e do stress organizacional, vinte e quatro horas; fontes de informação electrónica (área da Administração Pública), doze horas; melhorar a comunicação pela assertividade, vinte e quatro horas; secretariado avançado, cento e trinta e duas horas, e indivíduos e organizações-gestão do relacionamento interpessoal, trinta horas;
Formação específica na área da carreira informática: operação de computadores (em Windows-NT).
29 de Outubro de 2001. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.