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Deliberação 2109/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2109/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, tendo em conta a recente publicação do regulamento interno do Instituto em anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro, e considerando que:

O Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED se encontra em fase de instalação no recém-constituído Edifício Tomé Pires, Parque de Saúde de Lisboa;

Está a decorrer um concurso público internacional com vista à aquisição de serviços destinados ao referido Laboratório;

Se encontram igualmente a decorrer os concursos destinados à aquisição de equipamentos e consumíveis para o mesmo Laboratório;

Os investimentos decorrentes das acções anteriormente referidas representam um encargo para o INFARMED superior a 1,1 milhões de contos;

A importância estratégica do Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED para o desenvolvimento do sector e para o exercício das atribuições deste Instituto;

deliberou o seguinte:

1 - Nomear uma comissão instaladora do Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED, composta pelo vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, Prof. Doutor Rogério Sá Gaspar, pela Dr.ª Margarida Menezes Ferreira e pelo Dr. Tiago Amieiro.

2 - A comissão ora nomeada tem por missão assegurar transitoriamente o desenvolvimento de todas as acções necessárias à instalação do Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED, de acordo com os padrões de qualidade internacionalmente aceites para instalações do género e de acordo com o plano e orçamento definidos e assegurar a gestão e funcionamento da Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade.

3 - Delegar no vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, Prof. Doutor Rogério Sá Gaspar, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, as competências que por lei lhe estão atribuídas em matéria da comprovação da qualidade de medicamentos e produtos de saúde, salvo o disposto no número seguinte.

4 - Delegar na comissão instaladora, enquanto órgão colegial, com a faculdade de subdelegação, as competências atribuídas pelo regulamento interno do INFARMED à Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade (artigo 25.º do anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro).

5 - A presente nomeação é válida pelo prazo de seis meses e será prorrogada por iguais períodos, mediante deliberação expressa do conselho de administração nesse sentido.

6 - Não proceder, nesta fase transitória, a nomeações para o exercício dos cargos de direcção e coordenação previstos na estrutura da Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade (artigos 26.º e 27.º do anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro).

7 - Revogar a delegação de competências outorgada à Dr.ª Margarida Menezes Ferreira por deliberação de 29 de Outubro de 2001.

8 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

8 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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