Deliberação 2109/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, tendo em conta a recente publicação do regulamento interno do Instituto em anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro, e considerando que:
O Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED se encontra em fase de instalação no recém-constituído Edifício Tomé Pires, Parque de Saúde de Lisboa;
Está a decorrer um concurso público internacional com vista à aquisição de serviços destinados ao referido Laboratório;
Se encontram igualmente a decorrer os concursos destinados à aquisição de equipamentos e consumíveis para o mesmo Laboratório;
Os investimentos decorrentes das acções anteriormente referidas representam um encargo para o INFARMED superior a 1,1 milhões de contos;
A importância estratégica do Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED para o desenvolvimento do sector e para o exercício das atribuições deste Instituto;
deliberou o seguinte:
1 - Nomear uma comissão instaladora do Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED, composta pelo vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, Prof. Doutor Rogério Sá Gaspar, pela Dr.ª Margarida Menezes Ferreira e pelo Dr. Tiago Amieiro.
2 - A comissão ora nomeada tem por missão assegurar transitoriamente o desenvolvimento de todas as acções necessárias à instalação do Laboratório de Comprovação de Qualidade do INFARMED, de acordo com os padrões de qualidade internacionalmente aceites para instalações do género e de acordo com o plano e orçamento definidos e assegurar a gestão e funcionamento da Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade.
3 - Delegar no vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, Prof. Doutor Rogério Sá Gaspar, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, as competências que por lei lhe estão atribuídas em matéria da comprovação da qualidade de medicamentos e produtos de saúde, salvo o disposto no número seguinte.
4 - Delegar na comissão instaladora, enquanto órgão colegial, com a faculdade de subdelegação, as competências atribuídas pelo regulamento interno do INFARMED à Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade (artigo 25.º do anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro).
5 - A presente nomeação é válida pelo prazo de seis meses e será prorrogada por iguais períodos, mediante deliberação expressa do conselho de administração nesse sentido.
6 - Não proceder, nesta fase transitória, a nomeações para o exercício dos cargos de direcção e coordenação previstos na estrutura da Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade (artigos 26.º e 27.º do anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro).
7 - Revogar a delegação de competências outorgada à Dr.ª Margarida Menezes Ferreira por deliberação de 29 de Outubro de 2001.
8 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
8 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente.