Portaria 249/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 762/2004, de 30 de Junho, corrigida pela Portaria 154/2005, de 8 de Fevereiro, foram anexados à zona de caça associativa de Vale de Milhano (processo 2522-DGRF) vários prédios rústicos situados no município de Serpa.
Verificou-se entretanto que a área mencionada não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 154/2005, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 762/2004, de 30 de Junho, deverá ter a seguinte redacção:
"São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 306/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 185 ha, ficando a mesma com uma área total de 589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
2.º A planta anexa à Portaria 154/2005 é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)