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Aviso 14238/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 238/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente hospitalar de pneumologia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de três lugares vagos de assistente hospitalar de pneumologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 749/99, de 27 de Agosto.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que cessa com o seu preenchimento.

3 - Os candidatos a prover podem ter de desenvolver actividades de colaboração a outras instituições, com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar, bem como o regime de trabalho pode ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, situação em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.3 - Constituem exigências particulares técnico-profissionais para os lugares postos a concurso:

a) Para uma vaga, possuir experiência em pneumologia geral e doenças ocupacionais do aparelho respiratório;

b) Para uma vaga, possuir experiência em tuberculose nas vertentes de internamento e ambulatório;

c) Para uma vaga, possuir experiência em síndrome de imunodeficiência adquirida.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado e especificando a vaga a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituirão infracção disciplinar.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não-apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a inadmissão a concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não-apresentação dentro daquele prazo a inadmissão a concurso.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutora Maria João Costa Santos Mattos Marques Gomes, chefe de serviço de pneumologia e directora do Departamento de Pneumologia.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Manuela Figueiredo Costa Marques, assistente hospitalar graduada de pneumologia.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Eduarda Fernandes Vasconcelos Sequeira Pestana, assistente hospitalar graduada de pneumologia.

1.º vogal suplente - Carlos Manuel Vivas Galvão Lucas, assistente hospitalar graduado de pneumologia.

2.º vogal suplente - Dr. José Manuel Mota André, assistente hospitalar graduado de pneumologia.

10.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

10.2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Novembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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