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Edital 791/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Edital 791/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto, nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Outubro, se encontra aberto, durante 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para uma vaga de assistente estagiário da disciplina de Radiologia e Imagem Médica.

2 - Só serão admitidos ao concurso os licenciados em Medicina.

3 - Dos requerimentos, devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, idade, morada e número de telefone;

b) Bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data;

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa do cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado de registo de nascimento;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Documento comprovativo da posse de licenciatura adequada;

f) Certidão comprovativa das classificações obtidas em cada disciplina do curso;

g) Curriculum vitae detalhado.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

7 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso resultará de uma apreciação global baseada na média do curso, currículo, experiência pedagógica e científica no âmbito da disciplina, disponibilidade para a prestação de serviço em regime de tempo integral, dedicação exclusiva e na realização de uma entrevista.

26 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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