Aviso 467/2006
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono adoptada na IV Conferência das Partes, concluída em Copenhaga no dia 25 de Novembro de 1992.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à revisão em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.
A Emenda entrará em vigor para o Reino da Suazilândia em 16 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.